AGRICULTURA FAMILIAR NO CADASTUR
Portaria que simplifica e garante segurança jurídica para produtores rurais
O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria que simplifica e garante segurança jurídica para produtores rurais e agricultores familiares que querem se cadastrar no Cadastur e oferecer serviços turísticos em suas propriedades.
A regra é um marco: agora, atividades como hospedagem rural, oferecer refeições com produtos da terra, vivências e venda de artesanato não descaracterizam mais a condição de produtor rural. Isso significa que eles podem diversificar sua renda com o turismo sem perder direitos, benefícios fiscais ou acesso a crédito, integrando-se oficialmente à cadeia do turismo nacional.
A nova portaria do Ministério do Turismo simplificou o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastur, permitindo que formalizem atividades turísticas em suas propriedades sem perder direitos ou benefícios. A medida beneficia quem oferece hospedagem, alimentação com produtos locais, vivências no campo ou comercialização de artesanato.
Para se cadastrar, é necessário ser Pessoa Física (com CPF e CAEPF ativos) ou Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com código de atividade econômica compatível com o serviço turístico oferecido. Entre as vantagens estão a segurança jurídica – já que a atividade turística não descaracteriza mais a condição de produtor rural –, acesso a políticas públicas, linhas de crédito com juros reduzidos (como o Fungetur) e maior visibilidade para o empreendimento.
O processo é totalmente online e gratuito, realizado através do site oficial do Cadastur. Mesmo empreendimentos em fase de implantação já podem se cadastrar e pleitear acesso a benefícios específicos, desde que previstos em lei.
